terça-feira, 23 de outubro de 2012

Projeto Conhecendo o Ministério Público

             Na manhã do dia 23 de outubro estiveram na Escola Estadual de Ensino Médio Unírio Carrera Machado as representantes da Secretaria de Educação do Estado, Carmem Pereira – Coordenadora das Regionais de Educação, e Marsia Sulzbacker – Coordenadora da Demanda Escolar, juntamente com o Coordenador da 14ª CRE Adelino Jacó Seibt, a Coordenadora-adjunta Tania Rosana Matos Santiago e a Coordendora Pedagógica Maristela Beck Marques, com a finalidade de parabenizar a escola e o aluno LUÍS CÉZAR DO AMARAL JÚNIOR, que ficou em 1º lugar com o trabalho “O Defensor do Povo: Ministério Público” no Projeto Conhecendo o Ministério Público, da AMP/RS.

O projeto teve por objetivo integrar o Ministério Público com a comunidade, especificamente com os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada de todo Estado do Rio Grande do Sul, organizando momentos de divulgação das áreas de atuação institucional, buscando interagir com os temas de interesse da comunidade escolar, fortalecendo o exercício da cidadania, através da elaboração de atividade cultural-artística que demonstre o que os jovens esperam do Ministério Público.

Parabéns a toda comunidade escolar e principalmente a este jovem talento pela conquista!
 





Redação Vencedora:

O Defensor do Povo: Ministério Público

O Ministério Público, ou MP como também é conhecido, tem como papel fiscalizar bem como proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, seu funcionamento é independente de qualquer um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Para garantir que o seu trabalho esteja livre de intervenção de qualquer um dos poderes, a Constituição Federal reserva a ele uma seção específica, no Capítulo 4 - Das Funções Essenciais e Justiça, Seção 1 do Ministério Público: Art. 127. que afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Não se trata de ser simplesmente o guardião da lei; apesar de incluir o aspecto da legalidade, a missão do Ministério Público vai muito além desse campo, abrange também a guarda e a promoção da democracia,cidadania, justiça e moralidade. Além disso, cuida dos interesses da sociedade de uma maneira geral, principalmente nos setores mais vulneráveis e mais necessitados de amparo, como o meio ambiente, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros.
As funções atribuídas ao Ministério Público na Constituição Federal Brasileira acumulam-se as características de fiscal, ouvidor e advogado do povo sem designação de classe social. Colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado democrático de direito contra possíveis ataques de pessoas físicas ou jurídicas de má-fé.
O Ministério Público tanto pode agir por sua própria iniciativa, sempre que considerar que os interesses da sociedade estejam ameaçados, quanto pode ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito seu ou princípio jurídico estejamem risco, portanto todo cidadão tem assegurados os direitos à dignidade humana, caso seja necessário, por quaisquer outros meios de proteção social.
São de relevância publica as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado, portanto, é dever do Estado garanti-lade forma igualitária.
O Ministério Público está presente também no âmbito eleitoral fazendo prevalecer a Lei da Ficha Limpa; estabelecendo condições para que os candidatos estejam legalmente aptos a concorrerem a um cargo público, principalmente aqueles que não condizem com o caráterregularizador de cidadão.O povo pode ter acesso ao perfil, bem como aos dados desse candidato, o que outrora não era possível.
Conclui-se que o Ministério Público é um órgão superior que visa proteger a dignidade humana bem como as condutas consideradas não-lesivas, aplicando sanções penais e administrativas no caso de danos a outrem, estabelecendo direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, grupos sociais e o povo em geral. Ninguém pode ser excluído dos seus direitos básicos, caso não ocorra o amparo legal, e alternativas estejam esgotadas, o Ministério Público assegura a todo cidadão o cumprimento das suas necessidades vitais básicas como a moradia, alimentação, educação, saúde, transporte, previdência, independente da condição social e financeira a qual está inserido. 

Referências
Rios, Dermival Ribeiro. Minidicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: DCL, 2009.
Lacocca, Liliana Você e a Constituição: 33 temas para conhecer seus direitos de cidadão. São Paulo: Editora Casa Amarela, 2003.
Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 05 de Outubro de 1988. 16.ed., atual. eampl. São Paulo: Saraiva,1997.

Nenhum comentário:

Postar um comentário